RESOLUÇÃO Nº 01/2010- Presidência Em 20 de abril de 2010.
O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DARDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 41, § 2º, do Estatuto, e pelo art. 51, § 1º, do Decreto Federal nº 2.574, de 29 de abril de 1998, resolve:
Instaurar procedimento administrativo para apuração de eventual infração disciplinar ocorrida durante a realização da IV Copa do Brasil de Dardos, nos dias 17 e 18 deste mês de abril, nos termos de relatório efetuado pela Comissão Organizadora da competição, em que consta ter ocorrido indícios de conduta antidesportiva, por parte de atletas vinculados à Federação de Dardos do Distrito Federal – FDDF.
E, para os fins da lei, serão solicitadas as devidas informações, com vistas a se assegurar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
Edson Chaves
Presidente