Para as Federações estaduais de Dardo
Prezados Presidentes:
Em anexo, encaminhamos para conhecimento a Resolução nº 02 /2010 - Presidência, referente à aplicação de medidas disciplinares.
Na oportunidade, gostaríamos de esclarecer aos atletas filiados que esta entidade nacional de administração compreende que partidas finais de competições, principalmente aquelas que envolvem disputa de vagas para torneios internacionais, trazem um nível elevado de tensão e nervosismo, podendo acarretar reações mais exacerbadas, como é comum ocorrer em todos os esportes. Porém, é justamente para conter esses excessos que existem as normas disciplinares.
No caso específico do Dardo, nós temos uma preocupação de criar uma "cultura", de infundir a idéia de que eventuais reclamações sobre situações de jogo devem ser sempre encaminhadas para o árbitro da partida ou para a organização do torneio, através do representante de cada entidade estadual, no momento da realização dos jogos.
A reclamação de um atleta ou a discussão sobre um determinado aspecto ou situação de jogo é perfeitamente normal, desde que se faça de forma tranquila, dentro das regras vigentes, evitando-se discussões acaloradas e, o que é muito importante, aceitando-se as decisões que venham a ser tomadas em cada caso específico, pelas pessoas ou órgãos competentes para a respectiva análise.
Com referência aos fatos narrados na anexa Resolução nº 02/2010, essencial ressaltar, também, que a preocupação maior desta Federação Brasileira não foi priorizar a identificação de quem ou do que gerou a discussão, mas sim deixar claro que a maneira correta de se resolver eventuais problemas de jogo é através de reclamação apresentada ao ábitro da partida ou à organização do torneio respectivo, sempre de forma ordeira.
É certo que as pessoas tem o direito de entender que o entendimento anterior não é adequado, que se deveria identificar a pessoa ou o motivo que levou ao início da discussão, caso se considere a idéia de que errado está apenas quem teoricamente iniciou a discussão. Com relação a isso, porém, gostaríamos de fazer uma analogia com as regras do esporte mais popular do nosso País, o futebol:
Num determinado jogo, ao ocorrer uma falta, o atleta que revidar a falta também será punido. E esse é que deve ser o espírito norteador dos atletas: evitar o revide a "agressões" ou o prolongamento de discussões, que somente servem para inflamar o ambiente de jogo, mesmo se sabendo, conforme já dito, que o nervosismo dos atletas em jogos finais por vezes prejudica a adoção essa postura mais calma.
Com essas considerações, esperamos ter esclarecido a todos o entendimento desta Federação sobre os acontecimentos, resguardado, evidentemente, o direito de recurso das atletas envolvidas, caso não concordem com o exposto.
Atenciosamente.
Edson Chaves
FBD