RESOLUÇÃO Nº 02/2010 - Presidência Em 28 de abril de 2010
O PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE DARDO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 16, alínea “a”, do respectivo Estatuto; considerando o que consta do Relatório da IV Copa do Brasil de Dardos, em que se esclarece terem atletas da Federação de Dardos do Distrito Federal, em prejuízo do espírito esportivo do jogo de Dardo, iniciado exaltada discussão, após o encerramento de partida válida pela 2ª Etapa do torneio, ocorrida no dia 18 deste mês de abril; considerando que as entidades estaduais de administração são responsáveis pela inscrição e acompanhamento de seus atletas em torneios esportivos; considerando o disposto no art. 35 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e nos itens 6.9, itens 11 e 12, e 6.10 das Diretrizes Básicas do Dardo; e, ainda, o constante nos arts. 33, 42, 55 e 56 do Estatuto desta entidade nacional e no art. 48 da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998; resolve:
1- Aplicar à Federação de Dardos do Distrito Federal multa correspondente ao valor de uma inscrição da IV Copa do Brasil de Dardos, por cada atleta mencionada no item 2;
2- Declarar que as atletas Isabel Carneiro, Dayse Borges e Ana Maria Barbosa, filiadas à Federação de Dardos do Distrito Federal, respectivamente, participantes e árbitra da partida acima mencionada, estão advertidas por conduta antidesportiva e suspensas preventivamente por 15 (quinze) dias, a partir desta data;
3- Notificar à Federação de Dardos do Distrito Federal que intime as atletas da presente decisão, informando que poderá ser interposto recurso para a Assembléia Geral da Federação Brasileira de Dardo, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ciência, conforme disposto no art. 42, § 2º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
Edson Chaves
Presidente